Credenciamento

Normas de Credenciamento segundo o Regimento Aprovado no Departamento de Geografia

1- Poderá se credenciar no Programa na qualidade de Permanente, os professores que atendam aos seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvem atividades de ensino na graduação e pós-graduação;

II – participem de projetos de pesquisa do Programa;

II – orientem alunos do Programa, sendo devidamente credenciados como orientadores;

IV – tenham vínculo funcional-administrativo com a instituição ou, em caráter excepcional, enquadrem-se em uma das seguintes condições especiais:

V- recebem bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

VI- na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do programa;

VII- tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do Programa.

VIII – quando, a critério do Programa, o docente permanente não atender ao estabelecido pelo item I devido à não-programação de disciplina sob sua responsabilidade ou ao seu afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência e Tecnologia, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.

2 – Poderá ser credenciado no Programa  docentes na qualidade de Colaboradores e docentes Visitantes, que atendem aos seguintes critérios:

I- participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

III- aos professores que preferem por diversas razões não integrarem o quadro de Permanentes e/ou não atendem a todos os requisitos para serem enquadrados como Permanentes ou como Visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

3- Para credenciamento e recredenciamento como orientador do Programa, o docente deverá satisfazer às exigências do Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu do Programa e, em consonância com esse, ter demonstrado:

  1. produção científica média nos últimos quatro anos correspondentes a, pelo menos, três produções qualificadas (artigos em periódicos, livros e capítulos de livros) nos últimos quatro anos;
  2. que a produção de artigos em periódicos, no período considerado, esteja concentrada entre os estratos A1 e B3 do Qualis de Geografia da CAPES;
  3. participem preferencialmente em, pelo menos, de um projeto de pesquisa com financiamento de agência de fomento à pesquisa.

4- O docente credenciado como Permanente deverá atuar como responsável por disciplinas regulares do PPGEO-UFV e em disciplinas de graduação.

5- O credenciamento do orientador terá validade por 5 (cinco) anos e, havendo interesse, sua proposta de recredenciamento será encaminhada pelo docente à Comissão Coordenadora do Programa, desde que tenha alcançado os seguintes indicadores:

1- ter completado a orientação para titulação de pelo menos um estudante nos últimos quatro anos ou estar       orientando pelo menos um estudante;

2-ter oferecido anualmente pelo menos 1 (uma) disciplina no Programa, exceto Estágio em Ensino.

Observação: Caso docente não seja recredenciado como orientador, deverá concluir as orientações em andamento.


Endereço

Programa de Pós-Graduação em Geografia
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Tel:(31) 3612-7401

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